(DOE de 03/04/2013)
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1º de abril de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 6, de 21 de março de 2013, publicado no DOU de 22 de março de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de abril de 2013, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
|
|
|||||
PREÇO MEDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|
|||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/kg) |
(R$/ litro) |
(R$/litro) |
(R$/ m3) |
|
AL |
2,9160 |
2,2480 |
3,0362 |
1,8321 |
2,3870 |
– |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de abril de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual