(DOE de 06/03/2013)
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1º de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de março de 2013, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
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PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
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UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
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(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
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AL |
2,9250 |
2,2060 |
3,0080 |
1,8321 |
2,3310 |
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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 04 de março de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual
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GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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REGIME ESPECIAL SRE N° 024/2013 |
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EMENTA: MEDICAMENTOS. Utilização da sistemática diferenciada de tributação prevista para o contribuinte atacadista de dogras, medicamentos e material medico – hospitalar conforme Decreto n° 3.005, de 14/12/2005, com supedâneo no art. 84, da Lei n° 6.771, de 16/11/20006; no § 1°, do art. 51, da Lei 5.900, de 27/12/1996; e na Instrução Normativa n° 05, de 18/02/2009. |
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PROCESSO SF N° 1500-026172/2012 |
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INTERESSADO MÁSTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. |
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ATIVIDADE ECONÔMICA : Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano – CNAE 4644301 |
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ENDEREÇO: Avenida menino Marcelo, n° 8.651, Galpão 10, antares Maceió, CEP: 57083-410 |
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NATUREZA DO REGIME: ( ) Concessão inicial ( x ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento |
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Cláusula primeira. O inciso IV, da clausula décima terceira do Regime Especial SRE n° 061/2010, concedido à Interessada, passa a vigorar com a seguinte redação ”Clausula décima quarta (…) (…) inciso IV – terá vigência até 28/02/2015. (…)” |
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Clausula segunda. O presente Regime Especial: entrará em Vigor na data de sua publicação no Diário oficial do estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: I – superintendência da receita Estadual; II – Contribuinte. |
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Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 04 de março de 2013
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
P/ MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. |
