DOE de 05/01/2016
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2016.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 25, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de janeiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/2006 e 110/07):
I – GASOLINA (R$/litro): 3,7710;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,0660;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 2,9400;
III – GLP (R$/kg): 4,1900;
IV – QAV (R$/litro): 2,3200;
V – AEHC (R$/litro): 3,0080;
VI – GNV (R$/m³): 2,3200.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 04 de Janeiro de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual