POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR GOVERNADOR ROMEU ZEMA NETO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, nas repartições públicas estaduais:
– 20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro – quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
– 6 de abril – quinta-feira – Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
– 7 de abril – sexta-feira – Sexta-feira Santa (feriado nacional);
– 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio – segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 9 de junho – sexta-feira, (ponto facultativo);
– 14 de agosto – segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal
tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (ponto facultativo);
– 15 de agosto – terça-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha
decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
– 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 8 de setembro – sexta-feira, (ponto facultativo);
– 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
– 13 de outubro – sexta-feira, (ponto facultativo);
– 1º de novembro – quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
– 3 de novembro – sexta-feira (ponto facultativo);
– 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da república (feriado nacional);
– 8 de dezembro – sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal
tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
– 24 de dezembro – domingo (ponto facultativo);
– 25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro – domingo (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador de sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas, do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de segurança pública, os das unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
