O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, de 14 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 1. (…) | |||||
|
999.0 |
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
1.2 | 71,78 |
Art. 2° Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
| 10. (…) | ||||||
|
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
10.3 | 45 | |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 30.0 | 10.030 .00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 10.3 | 45 | |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 31.0 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 10.2 10.3 |
40 | |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | 10.3 | 55 | |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 69.0 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção | 10.3 | 75 | |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
