O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições prevista no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo Único do art.10, da Resolução SEC n° 136, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Haverá uma parada técnica entre os dias 15 de dezembro e 12 de janeiro do ano de 2023, em caráter excepcional, período no qual ficarão suspensos o cadastro de usuários e a inscrição de projetos.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
