O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° do Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declara o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Resolução Conjunta n° 002/2020, que autoriza a prorrogação dos Termos de Acordo que concedem regimes especiais por prazo determinado, cujo vencimento ocorra durante a vigência do período de calamidade pública;
CONSIDERANDO os problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, que podem causar dificuldades ao cidadão rondoniense no cumprimento dos prazos de suas obrigações acessórias junto à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN;
CONSIDERANDO que alguns processos foram iniciados no portal do contribuinte, mas não foram protocolizados em Unidade de atendimento SEFIN;
CONSIDERANDO que muitos processos protocolizados com a finalidade de atualização do valor da garantia prestada, ainda não foram recepcionados na Gerência de Tributação, para análise;
DETERMINA:
Art. 1° Fica prorrogado para o último dia do mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 ou outro que vier a substituí-lo, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, os prazos destinados para o aditamento da garantia ou complementação de informações, dos regimes especiais de Importação autorizados pela Lei n° 1473, de 13 de maio de 2005, celebrados entre a Coordenadoria da Receita Estadual do Estado de Rondônia e os Contribuintes constantes nos Anexos I e II.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I
ANEXO II




