A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação feita por meio dos processos SEFAZ SEI nºs 00009.010119/2020-62, 00009.011380/2020-80 e 00009.011553/2020-60,
Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 255 e 256 ao item 5 – “AGUARDENTE DE CANA E CACHAÇA”, o subitem 288 ao item 8 – “VODKA” e os subitens 3411 a 3434 ao item 17 – “VINHO”, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho 2020.
Publique – se.Cumpra – se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 08 de julho de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI