A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA- UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n°s 00009.011340/2020-38,00009.011344/2020-16, 00009.011348/2020-02 e 00009.010976/2020-62,
Art. 1° Ficam acrescentados os subitens 515a 522 ao item 2 –“REFRIGERANTE”, os subitens 253 e 254 ao item 5 – “AGUARDEN-TE”, o subitem 19 ao item 9 – “BEBIDA ALCOÓLICA MISTA”, os subitens 440 a 445 ao item 13 – “APERITIVO E RUM” e os subitens 89 a 93 ao item 14 – “TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH”, o subitem 94 ao item 15 – “WHISKY”, os subitens 365 a 367 ao item 16 – “ESPUMANTES o subitem 3410 ao item 17 – “VINHO”, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados os subitens 192 a 197,248 e 249 do item 3 – “ÁGUA MINERAL”, o subitem 131 do item 8 – “VODKA”, o subitem 3 do item 13 – “APERITIVO E RUM”, o subitem 87 do item 14 – “TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH” e os subitens 11 e 20, do item 15 – “WHISKY, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° Ficam revogados os subitens 85 a 88 do item 8 –“VODKA”, os subitens 12 e 22, do item 13 – “APERITIVO E RUM”, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo III deste Ato Normativo.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho 2020.
Publique-se. Cumpra – se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA- UNATRI, em Teresina (PI), 30 de junho de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI



