ATO DECLARATÓRIO N° 241, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
(DODF de 06.01.2025)
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
declara:
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 277,97; R$ 417,00; R$ 695,01; R$ 138,98; R$ 1.390,03 e R$ 13.900,43; respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 173,68 a R$ 694,70; R$ 173,68 a R$ 1.389,38; R$ 173,68 a R$ 2.778,77; R$ 347,35 a R$ 694,70; R$ 347,35 a R$ 1.389,38; R$ 347,35 a R$ 2.778,77; R$ 347,35 a R$ 4.168,17; R$ 347,35 a R$ 6.946,94; R$ 694,70 a R$ 2.778,77; R$ 1.389,38 a R$ 6.946,94; e R$ 2.778,77 a R$ 6.946,94; respectivamente.
Art. 3° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 432,51; R$ 1.441,73; R$ 2.883,46 e R$ 7.208,66; respectivamente.
Art. 4° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 798,16; R$ 1.596,44 e R$ 2.394,72; respectivamente.
Art. 5° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 798,16; R$ 1.596,44 e R$ 2.394,72; respectivamente.
Art. 6° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.754,37.
Art. 7° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 1.102,61 a R$ 5.513,92; respectivamente.
Art. 8° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.486,19.
Art. 9° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7° inciso I, da Lei n° 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 9.435,28.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2°, inciso I e § 4°, da Lei n° 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.788,78 e R$ 278,86; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, inciso I, da Lei n° 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.745,79 a R$ 27.458,04 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 523,99; R$ 1.048,04; R$ 1.572,10; R$ 2.096,14 e R$ 2.620,21; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.831,17; R$ 29.493,59; R$ 49.156,01 e R$ 68.818,39; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 2.171,79, R$ 1.628,85 e R$ 1.085,88, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.628,85 e R$ 1.628,85, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 1.085,88 e R$ 1.628,85, respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 2.171,79 e R$ 2.171,79; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 1.085,88 e R$ 1.628,85 respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9° incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 3.156,63 e R$ 31.566,28 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto n° 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 789,12 a R$ 3.156,63, R$ 3.156,63 a R$ 7.891,54, R$ 7.891,54 a R$ 31.566,28 respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 312,49, R$ 520,83, R$ 729,16, R$ 1.041,70 e R$ 1.562,55, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.361,18, R$ 1.888,92, R$ 1.416,68, R$ 944,44 e R$ 472,21, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 344,06, R$ 1.032,23, R$ 102,21, R$ 171,05, R$ 239,85, R$ 344,06 e R$ 515,15, respectivamente.
Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 39, inciso XXVI e o artigo 43, inciso I, da Portaria 139, de 05 de dezembro de 2023, são R$ 28.844,06 e R$ 64.220,71, respectivamente.
Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 6.401,08 e R$ 1.280.214,95, respectivamente.
Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 417,65; R$ 1.392.17; R$ 2.784,34 e R$ 6.960,85; respectivamente.
Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei n° 972/95, e nos Decreto n° 17.156/96 e Decreto n° 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria serão atualizados, seguindo os procedimentos disciplinados no Ato Declaratório n° 06 de 11 de setembro de 2023, em ato próprio.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO
TABELA 1
| Unidade | Gravidade | Valor Mínimo da multa | Valor Máximo da Multa |
| LEVE | |||
| Litro | R$ 5,24 | R$ 117,37 | R$ 2.935,26 |
| m² | R$ 66,11 | ||
| m³ | R$ 132,23 | ||
| GRAVE | |||
| Litro | R$ 52,82 | R$ 2.935,26 | R$ 29.352,72 |
| m² | R$ 661,27 | ||
| m³ | R$ 1.322,59 | ||
| GRAVÍSSIMA | |||
| Litro | R$ 528,70 | R$ 29.352,72 | R$ 293.527,50 |
| m² | R$ 6.613,12 | ||
| m³ | R$ 13.226,26 | ||
TABELA 2 – OUTRAS MULTAS
| TIPO DE INFRAÇÃO | VALORES |
| Lixo Pessoal | R$ 469,59 |
| Atirar Lixo na rua ou de Veículo | R$ 469,59 |
| Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida | R$ 469,59 |
| Dejetos de animais | R$ 516,56 |
| Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner | R$ 516,56 |
| Queda de Duto | R$ 568,22 |
ANEXO II
| INFRAÇÃO GRUPO | VALOR | REINCIDÊNCIA – VALOR | |||
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| I | R$ 55,11 | R$ 165,40 | R$ 275,67 | R$ 551,36 | Cancelamento |
| II | R$ 110,25 | R$ 275,67 | R$ 551,36 | Cancelamento | – |
| III | R$ 275,67 | R$ 551,36 | Cancelamento | – | – |
| IV | R$ 551,36 | Cancelamento | – | – | – |
| V | Cancelamento | – | – | – | – |
