O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 240,93; R$ 361,42; R$ 602,38; R$ 120,46; R$ 1.204,78 e R$ 12.047,91; respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 150,53 a R$ 602,11; R$ 150,53 a R$ 1.204,22; R$ 150,53 a R$ 2.408,45; R$ 301,06 a R$ 602,11; R$ 301,06 a R$ 1.204,22; R$ 301,06 a R$ 2.408,45; R$ 301,06 a R$ 3.612,67; R$ 301,06 a R$ 6.021,12; R$ 602,11 a R$ 2.408,45; R$ 1.204,22 a R$ 6.021,12; e R$ 2.408,45 a R$ 6.021,12; respectivamente.
Art. 3° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 374,87; R$ 1.249,59; R$ 2.499,18 e R$ 6.247,96; respectivamente.
Art. 4° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 691,79; R$ 1.383,68 e R$ 2.075,58; respectivamente.
Art. 5° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 691,79; R$ 1.383,68 e R$ 2.075,58; respectivamente.
Art. 6° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 2.098, de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.120,75.
Art. 7° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 955,67 a R$ R$ 4.779,08; respectivamente.
Art. 8° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.288,13.
Art. 9° Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7° inciso I, da Lei n° 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.177,83.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2°, inciso I e § 4°, da Lei n° 3.896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.417,12 e R$ R$ 241,70; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4°, inciso I, da Lei n° 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.379,86 a R$ 23.798,69 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 454,16; R$ 908,37; R$ 1.362,58; R$ 1.816,79 e R$ 2.271,02; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 8.520,97; R$ 25.562,96; R$ 42.604,95 e R$ 59.646,93; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.882,35; R$ 1.411,77 e R$ 941,16, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.411,77 e R$ 1.411,77, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 941,16 e R$ 1.411,77; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.882,35 e R$ 1.882,35; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 941,16 e R$ 1.411,77; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9° incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.735,94 e R$ 27.359,42 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto n° 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 683,96 a R$ 2.735,94, R$ 2.735,94 a R$ 6.839,83, R$ 6.839,83 a R$ 27.359,42, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 270,84, R$ 451,42, R$ 631,99, R$ 902,87 e R$ 1.354,31, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.046,50, R$ 1.637,19, R$ 1.227,88, R$ 818,57 e R$ 409,28, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 298,21, R$ 894,67, R$ 88,59, R$ 148,25, R$ 207,89, R$ 298,21 e R$ 446,49, respectivamente.
Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei n° 972/95, e nos Decreto n° 17.156/96 e Decreto n° 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 18.676,79 e R$ 37.353,57, respectivamente.
Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei n° 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.548,00 e R$ 1.109.600,00, respectivamente.
Art. 25. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 361,99; R$ 1.206,63; R$ 2.413,27 e R$ 6.033,18; respectivamente.
Art. 26. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
MARCELO BATISTA GOMES
ANEXO I
Tabela 1
| Unidade | Gravidade | Valor Mínimo da multa | Valor Máximo da Multa |
| LEVE | |||
| Litro | R$ 4,54 | R$ 101,73 | R$ 2.544,08 |
| m² | R$ 57,30 | ||
| m³ | R$ 114,61 | ||
| GRAVE | |||
| Litro | R$ 45,78 | R$ 2.544,08 | R$ 25.440,86 |
| m² | R$ 573,14 | ||
| m³ | R$ 1.146,32 | ||
| GRAVÍSSIMA | |||
| Litro | R$ 458.23 | R$ 25.440,89 | R$ 254.408,91 |
| m² | R$ 5.731,78 | ||
| m³ | R$ 11.463,58 |
Tabela 02 outras multas
| TIPO DE INFRAÇÃO | VALORES |
|
Lixo Pessoal |
R$ 407,00 |
|
Atirar Lixo na rua ou de Veículo |
R$ 407,00 |
|
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida |
R$ 407,00 |
|
Dejetos de animais |
R$ 447,71 |
|
Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner |
R$ 447,71 |
|
Queda de Duto |
R$ 492,50 |
ANEXO II
| Infração Grupo | Valor | Reincidência – Valor | |||
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| I | R$ 47,77 | R$ 143,35 | R$ 238,93 | R$ 477,88 | Cancelamento |
| II | R$ 95,56 | R$ 238.93 | R$ 477,88 | Cancelamento | – |
| III | R$ 238,93 | R$ 477,88 | Cancelamento | – | – |
| IV | R$ 477,88 | Cancelamento | – | – | – |
| V | Cancelamento | – | – | – | – |
ANEXO III
Tabela 01 preço de veículos
| VEÍCULOS | VALOR DO KM RODADO (R$) | VALOR DA HORA PARADA |
|
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO |
R$ 3,43 | 0 |
|
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO |
R$ 4,58 | 0 |
|
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO |
R$ 3,20 | 0 |
|
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 |
R$ 2,25 | 0 |
|
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO |
R$ 3,82 | 0 |
|
CAMINHÃO MUNCK TOCO |
R$ 4,38 | R$ 41,47 |
|
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO |
R$ 5,04 | R$ 47,31 |
|
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS |
R$ 3,62 | 0 |
|
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS |
R$ 4,14 | 0 |
|
CARRETA PRANCHA |
R$ 6,16 | 0 |
|
ÔNIBUS |
R$ 4,22 | 0 |
|
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) |
R$ 3,57 | 0 |
|
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) |
R$ 1,11 | 0 |
|
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) |
R$ 1,58 | 0 |
|
PICKUP |
R$ 1,59 | 0 |
Tabela 02 preço de equipamentos
| EQUIPAMENTOS | VALOR DA HORA TRABALHADA | VALOR DA HORA PARADA |
|
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR |
R$ 155,54 | R$ 38,26 |
|
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP |
R$ 170,02 | R$ 56,39 |
|
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP |
R$ 153,51 | R$ 54,73 |
|
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP |
R$ 191,57 | R$ 75,83 |
|
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP |
R$ 209,08 | R$ 81,23 |
|
RETROESCAVADEIRA |
R$ 119,47 | R$ 48,70 |
|
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS |
R$ 116,96 | R$ 47,85 |
|
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS |
R$ 141,09 | R$ 88,41 |
|
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP |
R$ 86,32 | R$ 25,75 |
|
TRATOR ESTEIRA |
R$ 209,57 | R$ 82,67 |
|
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
R$ 257,11 | R$ 115,80 |
|
GUINDASTE 30 TONELADAS |
R$ 529,60 | R$ 264,74 |
|
GUINDASTE 60 TONELADAS |
R$ 1.059,22 | R$ 529,59 |
TABELA 03 preço de mão de obra
| TRABALHADOR | VALOR DA HORA TRABALHADA |
|
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
R$ 170,27 |
|
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS |
R$ 67,21 |
|
ENCARREGADO OPERACIONAL |
R$ 32,46 |
|
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS |
R$ 32,46 |
|
GERENTE DE EQUIPE |
R$ 196,78 |
TABELA 04 preço de depósito
| ÁREA OCUPADA | TAXA DE PERMANÊNCIA |
|
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO |
R$ 10,49 |
