DODF de 08/06/2018
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF n° 299, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18, I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 764,79, R$ 1912,20, R$ 982,64, R$ 655,08 e R$ 327,53 respectivamente.
Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 102,28, R$ 715,99, R$ 70,91, R$ 118,65, R$ 166,38, R$ 238,66 e R$ 357,31 respectivamente.
Art. 3° Convalidar os atos praticados a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA