PORTARIA N° 545, DE 22 DE JULHO DE 2026
(DODF de 24.07.2026)
Altera a Portaria n° 100, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do CT-e OS (DACTE OS) no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 36/2019, com as alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEF n°s 1/2025 e 17/2025,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 100, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………..
……………………………
II – transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
……………………………” (NR)
“Art. 8° ………………..
……………………………
§ 7° O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador. ” (NR)
“Art. 10 ………………..
…………………………….
§ 2° Na hipótese do inciso II do caput, fica dispensada a impressão da 3ªvia caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito.
……………………………” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o inciso I do caput e os §§ 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 11, todos do art. 10 da Portaria n° 100, de 7 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
