O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1° O valor de que tratam os §§ 2° e 3° do art. 1° da Portaria 82, de 10 de abril de 2018, fica atualizado de R$ 14,30, para R$ 14,78.
Art. 2° O valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 21,34 para R$ 22,06.
Art. 3° O valor de que trata o art. 1°-A do Decreto n° 24.055, de 16 de setembro de 2003, fica atualizado de R$ 45,17 para R$ 46,69.
Art. 4° O valor de que tratam o inciso III e o § 1°, ambos do artigo 29 da Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1.999, fica atualizado de R$ 47,63 para R$ 49,24.
Art. 5° O valor de que trata o § 2° do art. 6°da Lei Complementar n°. 833, de 27 de maio de 2011, fica atualizado de R$ 47,67 para R$ 49,28.
Art. 6° O valor de que trata o § 2° do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 63,50 para R$ 65,64.
Art. 7° O valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 79,38 para R$ 82,06.
Art. 8° O valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei n° 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, fica atualizado de R$ 88,16 para R$ 91,13.
Art. 9° O valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 113,37 para R$ 117,19.
Art. 10. O valor de que trata o inciso I do art. 29, da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 142,90 para R$ 147,72.
Art. 11. O valor de que trata o § 1° do art. 6° da Lei Complementar n° 833, de 2011, fica atualizado de R$ 158,89 para R$ 164,24.
Art. 12. Fica atualizado de R$ 377,96 para R$ 390,70, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Alínea “b” do inciso III do art. 321-A do Decreto n° 18.955, de 1997; e
II – Alínea “b” do inciso III do art. 321-D do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 13. O valor de que trata o inciso I e alínea “a” do parágrafo único do art. 21 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, fica atualizado de R$ 396,07 para R$ 409,42.
Art. 14. O valor de que trata o § 2° do art. 10-F da Lei n° 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 566,86 para R$ 585,96.
Art. 15. O valor de que trata o art. 1° do Decreto n° 24.055, de 2003, fica atualizado de R$ 774,10 para R$ 800,19.
Art. 16. O valor de que trata os incisos II e III e alínea “b” do parágrafo único art. 21, do Decreto n° 34.024, de 2012, fica atualizado de R$ 792,11 para R$ 818,80.
Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.047,57 para R$ 1.082,87, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Art. 66-C da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – Art. 66-F da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – inciso II do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – Art. 66-H da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – Art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – Inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VII – inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151; inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.188,16 para R$ 1.228,20, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso I do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007;
II – Alínea “a” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006;
III – inciso II do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006; e
IV – Inciso II do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005.
Parágrafo único. O valor de que trata a alínea “a” do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 19 de dezembro de 2013, fica atualizado de R$ 841,27 para R$ 1.228,20.
Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.496,52 para R$ 1.546,95, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso II do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – Art. 66-B da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-E da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – Inciso I do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – Inciso II do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – Art. 66-K da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VII – inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VIII – inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155; todos do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 20. Fica atualizado de R$ 1.980,28 para R$ 2.047,02, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso II do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 2007; e
II – Alínea “b” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006.
Parágrafo único. O valor de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 2013, fica atualizado de R$ 1.402,12 para R$ 2.047,02.
Art. 21. O valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 2.376,34 para R$ 2.456,42.
Art. 22. Fica atualizado de R$ 2.693,75 para R$ 2.784,53, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso I do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – Art. 66-A da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-D da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – Inciso I do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – Art. 66-J da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VI – Inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do 152, arts. 153 e 155-A; todos do Decreto n° 25.508,de 2005.
Art. 23. O valor de que trata o art. 64, caput, do Decreto n° 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 3.564,50 para R$ 3.684,62.
Art. 24. Fica atualizado de R$ 15.350,93 para R$ 15.868,26, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Art. 52 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011; e
II – Art. 70 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Art. 25. Fica atualizado de R$ 46.052,77 para R$ 47.604,75, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Art. 98 da Lei n° 4.567, de 2011; e
II – Art. 136 do Decreto n° 33.269, de 2011.
Art. 26. Fica atualizado de R$ 121.404,40 para R$ 125.495,73, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso II do art. 6° da Lei n° 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e
II – Inciso II do art. 5° do Decreto 34.982, de 2013.
Art. 27. Fica atualizado de R$ 1.133.706,18 para R$ 1.171.912,08, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso I do art. 9° da Lei n° 3.804, de 2006;
II – Inciso I do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013; e
III – inciso II do art. 9° da Lei n° 3.804, de 2006.
Art. 28. Fica atualizado de R$ 2.267.412,36 para R$ 2.343.824,16, os valores especificados nas seguintes normas:
I – Inciso II do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013;
II – Inciso III do art. 9° da Lei n° 3.804, de 2006; e
III – inciso III do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013.
Art. 29. Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste ato declaratório não elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS
