Art. 1° Implica em desistência à isenção prevista na Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, independentemente do requerimento a que se refere o artigo 2° da Portaria n°35, de 07 de fevereiro de 2013, o pagamento parcial ou integral do IPVA relativo ao ano de aquisição do veículo novo.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS
