(DOM de 06/05/2012)
Sessão do dia 08 de maio de 2012
Recurso nº 014/2011 – CMC (A. I. nº 20085000262)
Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
EMENTA:
Obrigação Tributária Principal. Recursos de Ofício e Voluntário. Ausência de retenção e recolhimento do ISSQN na fonte. Substituição Tributária. Descumprimento da legislação tributária que determina ao contribuinte substituto a obrigação de efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do imposto incidente sobre serviços tomados. Apresentação de DMS, comprovação de parte do pagamento e Termo de Redução da Base de Cálculo da Construção. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Procedência parcial da autuação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por TECAL ALUMÍNIO DA AMAZÔNIA LTDA.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, mantendo-se parcialmente o Auto de Infração e Intimação nº 20085000262, de 30 de julho de 2008, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 08 de maio de 2012.
