Por meio da Medida Provisória 944/2020 foi instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O programa é destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e Sociedades Cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

O financiamento é destinado às pessoas jurídicas mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito concedidas abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das respectivas folhas salariais.

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

A taxa de juros será de 3,65% por cento ao ano sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para início do pagamento.

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Fonte: Medida Provisória 944/2020

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