O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.624-R/2020 (DOE de 04.04.2020), prorroga as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional, relativo aos seguintes meses:

Período de Apuração

Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/07/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/08/2020
Maio/2020 20/06/2020

20/09/2020

Ficam prorrogados, por 90 dias, os prazos para autenticação de livros fiscais com vencimento no período de 16.03.2020 a 30.04.2020

Além disso, a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) relativa ao exercício civil de 2019, cujo prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano subsequente, excepcionalmente, poderá ser entregue até 31.07.2020.

Por fim, fica dispensada a geração, transmissão e manutenção dos arquivos magnéticos do SINTEGRA em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março de 2020.

Fiscal

TributaNet Consultoria