O Prefeito do Município de Salvador, por meio do Decreto n° 29.484/2018 (DOM de 06.02.2018), Prorrogou, em caráter excepcional, de 05/02/2018 p/15/02/2018 o prazo de vencimento do ISSQN relativo à competência janeiro/2018, para os serviços indicados na tabela que segue:

.

Subitem

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)