O abono salarial do PIS/PASEP, previsto pela Lei Complementar n° 007/70, trata de um valor pago pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, aos empregados que cumprirem os requisitos reformulados pela Lei n° 13.134/2015, comprovados pelo envio correto da RAIS e do eSocial pelos empregadores.

Atualmente, o tema encontra-se disciplinado a partir do artigo 9° da Lei n° 7.998/90 e Resolução CODEFAT n° 979/2023.

Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador precisa atender os seguintes critérios:

Critério Especificações

Observações

1 Média salarial do ano-base Até dois salários mínimos no período trabalhado Referente ao trabalho compreendido entre 01.01 a 31.12 do ano-base

Serão considerados:

– os salários de contribuição (inciso I do artigo 28 da Lei n° 8.212/91);

– Remunerações, exceto terço de férias constitucional e décimo terceiro;

2 Tipo de empregador Contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Empregadores que não geram direito ao abono do PIS a seus empregados, pois não são contribuintes do PIS:

– Empregadores pessoa física e equiparados (artigo 7° da IN RFB n° 2.121/2022 e artigo 162, § 2°, inciso I do RIR/2018);

– Empregadores Domésticos (artigo 34 da LC n° 150/2015); e

– MEI (artigo 101 da Resolução CGSN n° 140/2018)

3 Tempo de atividade remunerada Por, pelo menos, 30 dias no ano-base

Os 30 dias de trabalho podem ser consecutivos ou não

4 Tempo de cadastro no PIS/PASEP ou no CNIS Por, pelo menos, 5 anos

A contagem de cinco anos:

– considerará data a data, a partir do dia, mês e ano de cadastro até o ano-base, nos termos do artigo 132 do Código Civil;

– terá como data de início o dia, mês e ano de admissão no primeiro emprego de empregador contribuinte do PIS ou PASEP

5 Declaração das remunerações no eSocial/RAIS O empregador deverá declarar no eSocial e, aos ainda obrigados, na RAIS, as remunerações, afastamentos, e demais informações pertinentes ao contrato de trabalho

A substituição da RAIS pelo eSocial ocorreu a todas as empresas que já têm a obrigatoriedade de declarar os eventos remuneratórios por todo o ano-base integralmente, conforme cronograma do eSocial.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2023

28/12/2023

FEVEREIRO

15/02/2023

28/12/2023

MARÇO

15/03/2023

28/12/2023

ABRIL

15/03/2023

28/12/2023

MAIO

17/04/2023

28/12/2023

JUNHO

17/04/2023

28/12/2023

JULHO

15/05/2023

28/12/2023

AGOSTO

15/05/2023

28/12/2023

SETEMBRO

15/06/2023

28/12/2023

OUTUBRO

15/06/2023

28/12/2023

NOVEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

DEZEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

15/02/2023

28/12/2023

1

15/03/2023

28/12/2023

2

17/04/2023

28/12/2023

3

17/04/2023

28/12/2023

4

15/05/2023

28/12/2023

5

15/05/2023

28/12/2023

6

15/06/2023

28/12/2023

7

15/06/2023

28/12/2023

8

17/07/2023

28/12/2023

9

17/07/2023

28/12/2023

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS – PASEP
EXERCÍCIO 2024

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2024

27/12/2024

FEVEREIRO

15/03/2024

MARÇO

15/04/2024

ABRIL

MAIO

15/05/2024

JUNHO

JULHO

17/06/2024

AGOSTO

SETEMBRO

15/07/2024

OUTUBRO

NOVEMBRO

17/08/2024

DEZEMBRO

Fonte: Ministério do Trabalho

Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS

Na hipótese do trabalhador passar a receber aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), será necessário obter certidão para autorizar a liberação de saque de valores do PIS/PASEP/FGTS residuais pelas instituições bancárias.

Esta certidão pode ser emitida através do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Fonte: Portal gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-carta-de-concessao-e-memoria-de-calculo-do-pis-ou-pasep