O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 42/2020 (DOE de 25.04.2020), altera as Portarias CAT relacionadas abaixo, para prorrogar o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes segmentos, conforme os prazos de vigência indicados:

Portarias Alteradas Segmento Novo Prazo para Aplicação
Portaria CAT n° 45/2017 Autopeças 31.12.2020
Portaria CAT n° 48/2017 Mercadorias destinadas a revenda pelo sistema porta-a-porta 31.03.2022
Portaria CAT n° 49/2017 Perfumaria e higiene pessoal destinadas a revenda pelo sistema porta-a-porta 31.03.2022
Portaria CAT n° 94/2017 Medicamentos 30.06.2021
Portaria CAT n° 104/2017 Produtos de papelaria e papel 31.08.2021
Portaria CAT n° 105/2017 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 31.07.2021
Portaria CAT n° 02/2018 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal 31.10.2021
Portaria CAT n° 04/2018 Materiais elétricos 31.10.2021
Portaria CAT n° 10/2019 Ovos de páscoa de chocolate 30.09.2021

 

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