O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 575/2020 (DOE 23.04.2020), altera o RICMS/SC, quanto ao regime de substituição tributária nas operações internas.

Foram regulamentas as disposições do Correio Circular SEF/DIAT n° 06/2020, o qual comunica que em virtude da redução da alíquota interna entre contribuintes catarinenses, para cálculo do ICMS próprio, de 17% para 12%, a Margem de Valor Agregado Original (MVA-ST original) deverá ser ajustada por meio da seguinte fórmula:

“MVA-ST original ajustada = [(1 + MVA-ST original) X (1 – 12%) / (1 – 17%)] -1”.

Frisa-se que os percentuais de MVA-ST original, são os estabelecidos no Anexo 1-A do RICMS/SC.

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