O Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 68/2019 (DOE de 17.12.2019), divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, a partir de 01.01.2020, em decorrência das alterações realizadas no RICMS/SP através do Decreto n° 64.552/2019.

A norma estabelece, ainda, que serão excluídos do regime da substituição tributária, a partir de 01.02.2020, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM 2204 e CEST 02.024.00).

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