O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 304/2019 (DOE de 12.12.2019), altera a Lei n° 7.799/2002, que instituiu o Código Tributário do Estado do Maranhão, reduzindo de 25% para 18% a alíquota aplicável nas operações internas com refrigerantes.

A esta alíquota, serão somados dois pontos percentuais, destinados ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), totalizando, portanto, uma carga tributária de 20%.

A norma produz efeitos a partir de 01.01.2020.

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