DECRETO N° 65.593, DE 25 DE MARÇO DE 2021, dispõe que os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, com eficácia na data de sua publicação.

O contribuinte do segmento varejista poderá solicitar regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária.