DECRETO N° 7.254, DE 06 DE ABRIL DE 2021, dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS, devido por contribuintes do Simples Nacional, com eficácia a partir de 1° de março de 2021.

Ficam prorrogados os prazos para pagamento do ICMS, relativamente aos seguintes meses de referência

I – março/2021, para até 30 de junho de 2021;

II – abril/2021, para até 30de julho de 2021;

III – maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.”