O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, por meio da Portaria SEFAZ n° 95/2020 (DOE de 27.02.2020), altera a Portaria SEFAZ n° 73/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A EFD, para os fatos geradores praticados pelos estabelecimentos comerciais no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, deve ser entregue até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração. Anteriormente, a EFD era entregue até o 9° dia do mês subsequente da apuração.

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