O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio da Decreto n° 382/2020 (DOE de 26.02.2020), altera o Anexo IX do RICMS/MT, que trata sobre as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Fica estabelecido que o valor das operações de saídas tributadas pelo regime de substituição tributária deverá ser registrado no campo próprio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), nos termos do artigo 25, § 8°, inciso I, da Resolução CGSN n° 140/2018. Anteriormente, para exclusão do valor da substituição tributária, era adotado o critério da proporcionalidade em função das entradas de mercadorias no estabelecimento do contribuinte.

Ressalta-se que o mesmo procedimento passa a ser válido nas operações com mercadorias, cujo imposto foi recolhido antecipadamente.

A norma retroage efeitos a 01.01.2020.

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