O Secretário de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, por meio do Ato Homologatório GS/SET n° 06/2020 (DOE de 23.09.2020), divulga os valores de referência atualizados, a serem utilizados a partir de 01.10.2020, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208 da NCM, inclusive aguardente de cana e de melaço.

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