A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto n° 29.787/2020 (DOE de 26.06.2020), altera o RICMS/RN, especialmente quanto ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital.

Fica alterado, do dia 15 para até o dia 20 do mês subsequente, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).

Além disso, a norma altera o Decreto n° 29.605/2020, que prorroga o prazo para envio do Informativo Fiscal pelos contribuintes inscritos sob regime normal de apuração do ICMS, e concede redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, para especificar que a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica aplica-se para as empresas enquadradas sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5510-8/01 – Hotéis.

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