O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 35-R/2020 (DOE de 25.06.2020), altera na íntegra o Anexo Único da Portaria n° 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária.

Dentre as alterações, destaca-se o acréscimo dos percentuais de MVA ajustada utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias dos segmentos:

a) derivados de fumo (item I);

b) bebidas (itens II e III);

c) cimento (item IV);

d) biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (item VI);

e) óleos comestíveis e azeites (item VII);

f) açúcar de cana (item VIII);

g) produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta a porta (item IX do Anexo Único).

Além disso, o referido anexo deixa de estabelecer os percentuais de MVA específicos para cálculo do ICMS por substituição tributária por distribuidores e passa a fixar as Margens de Valor Agregado utilizadas nas operações com celulares e cartões inteligentes.

Por fim, fica acrescentado o item XI, especificando as MVAs utilizadas nas operações com mercadorias do segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

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