O Prefeito Municipal de Maceió, por meio do Decreto n° 8.910/2020 (DOM de 26.06.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido pelos profissionais autônomos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, conforme segue:

Parcela Vencimento Original Novo Prazo de Vencimento
1° Parcela 31.03.2020 31.08.2020
2° Parcela 31.08.2020 30.11.2020

 

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