O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGE n° 4.532/2020 (DOE de 24.03.2020), dentre outras disposições, prorroga por 60 dias corridos, o prazo para pagamento de parcelas vencidas a partir de 21.03.2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Na hipótese de nova data de vencimento da parcela não seja dia útil, o vencimento será antecipado para o dia útil antecedente.

Fiscal

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