O Governado do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.771/2020 (DOE de 23.03.2020), altera a Lei n° 4.892/2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A norma acrescenta o álcool etílico hidratado 70° INPM e pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM, na listagem de produtos que compõem a cesta básica.

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