LEI N° 20.418, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, cuja rescisão tenha decorrido de inadimplência no período de 1° de março de 2020 a 30 de junho de 2020, em vigor na data da publicação.