LEI ORDINÁRIA N° 11.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020, em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.