O Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 48/2019, divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.12.2019, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral.

 

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