O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 19.020/2020 (DOE de 10.06.2020), altera o RICMS/PI, principalmente, para prorrogar, de 01.01.2020 para 01.01.2021, o prazo final da dispensa da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

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