O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 70.045/2020 (DOE 10.06.2020), altera o RICMS/AL, quanto ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.

Ficam reduzidos os percentuais de MVA ajustados aplicados nas aquisições interestaduais de pós, incluídos os compactos (CEST 20.013.00):

a) de 118,99% para 117,67% nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 4%;

b) de 112,14% para 110,87%, nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%; e

c) de 100,74% para 99,53%, nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%.

As alterações possuem efeitos retroativos a 01.02.2019.

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