O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 19.017/2020 (DOE de 09.06.2020), altera o RICMS/PI, especialmente quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.

As alterações são decorrentes, principalmente, das disposições constantes no Convênio ICMS 240/2019, que modificou, o Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

As alterações referem-se, em sua maioria, ao desmembramento de itens, modificações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios e tintas e vernizes.

Além disso, fica incluído no regime da substituição tributária às operações com outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (CEST 21.056.00 e NCM 8517.62.59) (item 56.0 da Tabela XV do Anexo V-A).

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