O Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Lei n° 16.676/2019 (DOE de 28.10.2019), altera as Leis n° 11.675/1999, 12.234/2002, 12.430/2003, 12.723/2004, 13.942/2009 e 14.721/2012, prorroga para as seguintes datas o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (reduções de base de cálculo e créditos presumidos) elencados nos artigos especificados abaixo:

a) 31.12.2022 – 3° e 8°;

b) 31.12.2023 – 2°, 4° a 7°;

c) 31.12.2025 – 2° e 7°;

d) 31.12.2032 – 4° a 6°.

Fiscal

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