O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa GABIN/SEFAZ n° 04/2020 (DOE de 05.03.2020), autoriza, até 31.03.2020, o cancelamento dos parcelamentos em curso, para inclusão de novos débitos, permitindo novo parcelamento do total do crédito tributário.

O reparcelamento fica condicionado, ao pagamento da entrada mínima de 10% do valor do crédito remanescente do parcelamento anterior.

Fiscal

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