A Prefeita do Município de Rio Branco, por meio da Lei Complementar n° 76/2019 (DOM de 03.12.2019), institui o Programa de Auxílio à Regularização Fiscal dos Contribuintes de Rio Branco (PARF), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.10.2019.

Os débitos que forem objeto do PARF poderão ser quitados à vista ou em até 72 parcelas, com redução de 20% a 100% dos valores correspondentes a multa moratória e de juros de mora, conforme o número de parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50% da UFMRB.

O ingresso no programa ocorrerá por opção do contribuinte, e deverá ser requerido até o dia 26.12.2019, nas unidades de atendimento da Administração Tributária. Os contribuintes com débitos objeto de execução fiscal já ajuizada devem requerer a adesão perante a Divisão de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco.

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