Dispõe sobre o processo de elaboração e apresentação da proposta orçamentária anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e suas alterações.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A proposta orçamentária anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem como suas alterações, deverão ser elaboradas e submetidas a este Conselho em cada exercício financeiro.

§ 1º Por proposta do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Executiva deste Conselho, a proposta orçamentária anual do FAT para o exercício seguinte deverá ser submetida à aprovação deste Conselho até 15 de junho de cada exercício.

§ 2º As unidades gestoras que operam com recursos do FAT deverão encaminhar à Secretaria Executiva deste Conselho, até o último dia útil do mês de abril de cada exercício, as projeções das despesas do exercício corrente e dos três anos subsequentes, acompanhadas de análise, parâmetros e metodologia de cálculo das projeções.

Art. 2º Para alterações no Orçamento Anual do FAT, as unidades gestoras que operam recurso do Fundo deverão encaminhar à Secretaria Executiva deste Conselho Nota Técnica contendo informações, justificativas e valores das propostas, descriminados conforme classificação contida no parágrafo 1º deste artigo, nos prazos definidos pela Secretaria Executiva deste Conselho, em tempo de cumprir os prazos estabelecidos na Portaria da Secretaria de Orçamento Federal, que estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias.

§ 1º Serão apreciadas pelo Conselho as propostas de alterações orçamentárias que alterem a estrutura da programação qualitativa do orçamento, relacionado à Função; Subfunção, Programa e Ação, além do classificador de Natureza de Despesa, da programação quantitativa.

§ 2º Não se aplica ao disposto neste artigo as alterações relativas às despesas obrigatórias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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