Aprova a alocação de recursos à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2021, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

 

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando o Objetivo Estratégico do FGTS: Sociedade – “Direito do Trabalhador: Garantir o recolhimento dos recursos para todos os trabalhadores” aprovado pela Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 24.925.300,00 (vinte e quatro milhões novecentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2021, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado conforme solicitação ao Agente Operador.

Art. 2º A SIT deverá, em até 60 (sessenta) dias, apresentar a este Conselho Curador do FGTS o plano de metas para o exercício de 2021, relativo aos indicadores definidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Presidente do Conselho Curador

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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