Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.

Foi publicado na última segunda-feira (24) o Decreto nº 10.470, de 24/08/2020, que prorroga, mais uma vez, os prazos para os empregadores fazerem acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 (Conversão da MP 936/2020).

O prazo de prorrogação, para ambas as modalidades, foi prorrogado em mais 60 dias totalizando um limite máximo de 180 dias.

Lembrando que os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso tenha sido feito acordo de 120 dias de redução de jornada e salários só poderá ser feito acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos (ver o passo a passo).

Fonte: Portal eSocial 

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