PORTARIA SEF N° 091, DE 10 DE ABRIL DE 2025
(Pe/SEF de 25.04.2025)
Altera a Portaria SEF n° 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 1° …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
II – a reclamação intempestiva da notificação fiscal, no caso do imposto relacionado na alínea “d” do inciso VI do caput deste artigo.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O art. 4° da Portaria SEF n° 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 9° Na hipótese do inciso II do § 1° do art. 2°, caso o cancelamento da notificação fiscal reclamada intempestivamente não ocorra até o prazo final para regularização de pendência, o contribuinte deverá solicitar junto à GERFE ao qual está circunscrito, mediante processo regular, a inclusão do prazo ampliado.” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda