DECRETO N° 1.025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 11.06.2025)
Introduz a Alteração 4.899 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 8926/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.899 – A Subseção I da Seção IV do Capítulo VI do Regulamento fica acrescida do art. 46-A com a seguinte redação:
“Art. 46-A Salvo no caso de transferências de crédito em que os valores são calculados diretamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), daquelas realizadas de acordo com o art. 52-C do Regulamento, os incisos I a III do § 3° do art. 25 do Anexo 3 e das transferências realizadas pelos contribuintes beneficiários do tratamento tributário previsto no art. 17 do Anexo 2, o destinatário da transferência apropriará o crédito recebido à razão de um dezoito avos ao mês a partir do recebimento da AUC.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o pedido de transferência de crédito deverá ser precedido de declaração de aceite pelo destinatário, conforme previsto no art. 51 do Regulamento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert