PORTARIA SSER N° 423, DE 25 DE JULHO DE 2025
(DOE de 29.07.2025)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo n° SEI-040006/024847/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.1 – AMBEV | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.1.173 |
Original (Pack 12 unidades) |
de 276 a 310 |
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33,48 |
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Ao inciso II – REFRIGERANTES
2.1 – AMBEV |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/ Descartável |
2.1.71 |
H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (2) |
de 311 a 360 |
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3,40 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita