O envio da proposta, prometido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).

Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos mais resistentes à mudança com o temor de aumento da carga tributária) apresentaram a ideia de três faixas de alíquotas: 6%, 11% e uma terceira entre 13% e 14%. A ideia inicial do governo é que o CBS teria uma alíquota única entre 11% e 12% sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.

Críticos de um imposto único para todos os setores afirmam que haveria um aumento grande na carga tributária no setor de serviços, o que provocaria, segundo dizem, elevação na mensalidade de alunos, consultas médicas e mensalidades de planos de saúde.

A maior parte das empresas na área de serviços paga hoje alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, por meio de um regime de tributação chamado cumulativo. Nele, não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva – por isso, é o mais usado pelo setor de serviços, uma vez que as empresas não têm insumos que gerem créditos.

Já no regime não cumulativo – mais usado pela indústria –, as empresas usam créditos tributários para compensar a cobrança das contribuições ao longo da cadeia, por isso têm uma alíquota maior, de 9,25%.

Pela proposta de lideranças do setor de serviços, a alíquota de 6% do novo imposto valeria para as empresas que pagam hoje o PIS/Cofins pelo modelo de cobrança cumulativo (alíquota de 3,65%), que compreendem as do lucro presumido e as do lucro real em setores específicos como saúde, educação, telecomunicações e construção.

Na nova faixa de 11%, entrariam as empresas de lucro real que pagam pelo sistema não cumulativo (com alíquota hoje de 9,25%) e com tributação concentrada do ISS (tributo municipal). Na última faixa, ficariam as empresas que estão no sistema não cumulativo e que pagam ICMS.

Essas empresas teriam, com a criação do CBS, redução mais expressiva na base de cálculo do PIS/Cofins e um aproveitamento maior dos créditos na cadeia de produção. Com isso, se buscaria alíquotas que permitam manter a arrecadação hoje dos setores.

Reação

Para Emerson Casalli, diretor de relações institucionais do CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, o modelo de três alíquotas resolve 90% dos problemas do impacto da mudança da tributação para as empresas e setores. “O governo tem de tentar resolver os problemas dele sem criar outros”, diz Casalli.

Um dos problemas mais urgentes é a decisão da Justiça que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que retiram arrecadação do governo. O risco de judicialização é crescente, inclusive de exclusão do ISS e do próprio PIS e Cofins da base de cálculo.

Para o advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, da Bichara Advogados, insistir no CBS é uma péssima ideia. “É chegado o momento de discutirmos a reforma tributária com seriedade, como tem feito o Parlamento, não de outros retalhos nesse tecido podre que é o nosso sistema tributário”, avalia. Na sua avaliação, essa é uma estratégia do governo federal para simplesmente aumentar a carga, principalmente através da revogação do regime cumulativo ainda existente para alguns setores. “Essa medida tem o propósito de tributar de maneira mais onerosa contribuintes com menos poder aquisitivo, como por exemplo aqueles que estão submetidos ao lucro presumido.”

Depois do Simples, o lucro presumido é o sistema mais fácil para calcular os impostos devidos pelas empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Por ele, é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade.

A discussão da reforma tributária voltou a esquentar com o início dos trabalhos esta semana da comissão mista que vai buscar uma convergência das propostas. Três grupos de interesse estão à frente da discussão: os contrários às PECs, sobretudo tributaristas; os que defendem a volta da CPMF para reduzir os impostos sobre a folha de salários; e os que querem negociar mudanças na PEC 45, da Câmara.

A equipe econômica deve voltar a se reunir com representantes do setor de serviços e está alinhando o texto final. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria se pronunciar.

Metamorfose tributária

Quatro fases da reforma que o governo deverá propor ao Congresso Nacional

Fase1

O que é

Criação de um imposto sobre valor agregado federal, a partir da unificação do PIS e da Cofins, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Características

Alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda

Em estudo

Tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil, transporte urbano

Fase 2

O que é

Mudança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado num tributo seletivo, e revisão da incidência da Cide, que tende a acabar, inclusive sobre os combustíveis

Características

Imposto regulatório sobre produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada um

Em estudo

Definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um

Fase 3

O que é

Reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)

Característica do IRPJ

Redução da tributação sobre o lucro (IRPJ + CSLL) de 34% para 20% ao longo de um período predeterminado, entre cinco e oito anos

Característica do IRPF

Elevação da faixa de isenção; redução das faixas de renda para cálculo do imposto e fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação; e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios

Em estudo

Definição do teto da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e criação de uma faixa mais alta de tributação, que pode ser de 35%, para contribuintes de maior renda

Fase 4

O que é

Desoneração do custo da folha de salários das empresas

Características

Eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento

Fonte: Fenacon