Hoje, 05/03, foi publicada a Portaria nº 6.137/20, que fala sobre a obrigatoriedade de entregar o CAGED com certificado digital e levantou polêmica sobre a ressurreição do falecido

Então vamos entender o que aconteceu?

A Portaria 945/2017 do MTE falava que o CAGED tinha que ser entregue com o certificado digital para empresas com mais de 10 empregados e também sobre a obrigatoriedade de informar o exame toxicológico. E o que aconteceu com ela? Foi revogada pela Portaria 1.417/2019* Ou seja, não era mais preciso informar o exame toxicológico, mas também *acabaram revogando a obrigação do certificado digital.

Aí é que está o ponto, se não tem mais CAGED, que diferença faz falar sobre o certificado digital? Bom, vamos lá! A Portaria 1.127/2019, que extinguiu o CAGED na verdade só deixou ele na UTI.  Vejam só:

“Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, *passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020* para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.”

Ou seja, o CAGED só morreu para quem já entrega o eSocial e somente a partir de 1° de Janeiro de 2020.*

E quem já entrega o eSocial?

 O *grupo 1* (empresas com faturamento acima de 78 milhões), *grupo 2 *(demais empresas, com faturamento abaixo de 78 milhões) e *grupo 3 *(Simples Nacional, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos).

 Os *grupos 4, 5 e 6*, que são os órgãos públicos, ainda não enviam eSocial e, portanto, entregam CAGED.

Outro detalhe é que a Portaria 1.127 fala da substituição do CAGED a partir de 1° de Janeiro de 2020, ou seja, se uma empresa do Grupo 1, 2 ou 3 precisar fazer *acerto de competência* anterior, tem que ser via CAGED e vai precisar ser com certificado digital.

 A Portaria nº 6.137 só veio corrigir essa brecha que tinha ficado e não para obrigar as empresas a voltarem a enviar o CAGED.

No portal do CAGED! Após a publicação da portaria foi divulgado um comunicado reforçando que o Caged não deve ser enviado pelas empresas que já estão obrigadas ao eSocial.59

Você pode consultar aqui:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/…/pagi…/home/home.xhtml

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria